Se o seu plano de saúde negou algum procedimento ou medicamento, fique atento! Busque os seus direitos.
Um argumento comum das operadoras é que o tratamento solicitado não está no Rol de Procedimentos da ANS. No entanto, o Rol é apenas uma lista mínima de procedimentos obrigatórios. Isso não isenta o plano de saúde de cobrir outros tratamentos quando houver prescrição médica e justificativa.
Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (Súmula 96): “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura.”




Advogada Trabalhista
Advogada há 12 anos, Sócia Fundadora, Professora de Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, Pós-graduada em Direito e Processo Penal e Direito e Processo do Trabalho, Pós-graduanda em Direito Digital e Compliance, Audiencista, Calculista.

Advogado Trabalhista
Advogado há 13 anos, Sócio Fundador, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, Audiencista, Calculista.

Advogado Trabalhista
Direito do Trabalho – Direito Civil- Direito Penal – Direito de Família
OAB/CE 20.643

Advogada Familiar
Direito Civil – Blindagem Patrimonial – Holding Empresarial e Familiar
OAB/CE 29.414

Advogada Empresarial
Direito Empresarial – Contratos
e Societário
OAB/CE 31.404
- Assistência jurídica para aprovação de tratamentos negados;
- Representação em casos de procedimentos essenciais não cobertos;
- Intervenção para garantir acesso a terapias inovadoras.
- Ação para obter medicamentos prescritos e negados pelo plano:
- Defesa de direitos em casos de medicamentos de alto custo;
- Suporte para acesso a remédios não disponíveis na rede conveniada.
Não. É um direito seu acionar o Judiciário sem sofrer retaliações.
Pode ser concedida no mesmo dia, dependendo da urgência do caso.
